Inscrições Abertas do Processo Eleitoral CBH-ALPA Biênio 2023-2024
A Plenária do CBH-ALPA é composto por membros com direito à voz e voto:
10 representantes do Estado e respectivos Suplentes, designados representantes legais, das entidades representadas e que obrigatoriamente, exerçam suas funções em Unidades Regionais existentes na UGRHI-14, sendo indicado um representante por entidade, com direito a 10 (dez) votos;
10 Prefeitos e seus respectivos Suplentes dos Municípios situados na Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, com direito a 10 (dez) votos;
10 representantes da Sociedade Civil e respectivos Suplentes, de entidades sediadas na bacia, com direito a 10 (dez) votos, assim distribuídos:
a) entidades representativas dos Usuários de Águas (quatro representantes);
b) universidades e institutos de Ensino Superior, entidades de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico, Associações Comunitárias, Clubes de Serviços, Sindicatos dos Trabalhadores, Associações de Classes e OSC – Organizações da Sociedade Civil que atuam em Meio Ambiente e em Recursos Hídricos, sendo no máximo duas entidades por segmento (seis representantes).
Para participar:
– quando se tratar de Representação Municipal, exercida obrigatoriamente pelo Prefeito ou Vice- Prefeito, devendo-se apresentar o Ato de Posse dos edis.
– quando se tratar de Órgão Estadual, através de indicação por meio de ofício expedido pelo dirigente e ou superior imediato, a ser enviado à Comissão Eleitoral Tripartite até a data estabelecida no calendário eleitoral.
– quando se tratar da Sociedade Civil, sendo o candidato Presidente da Instituição, apresentar a Ata de Posse, ou ofício com firma reconhecida, se o candidato for o preposto.
Ficha Cadastral - Processo Eleitoral | CBH ALPA
Clique no ícone acima para baixar o documento.
As entidades da Sociedade Civil, cadastradas ou recadastradas, deverão efetuar o preenchimento e envio da Ficha de Cadastramento (anexo acima), a ser recebida pela Secretaria Executiva do CBH-ALPA, até a data de 10/03/2023, através do e-mail cbhalpa@gmail.com e as novas deverão ainda entregar Estatuto Social e Cartão do CNPJ (cópia simples).
Deliberação CBH-ALPA nº203 de 15/12/22
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