27 de julho, 2024 04:00 AM

Sobre a Cobrança Alpa

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos representa um dos instrumentos de gestão definidos pela política estadual de recursos hídricos, pautados na lei das águas paulista Lei 7.663/1991, em consonância com Outorga de Direito de Uso, fiscalização e enquadramento dos recursos hídricos.

Posteriormente a cobrança foi regulamentada através do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, que estabeleceu as diretrizes para a implementação da cobrança no Estado de São Paulo.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem por objetivos:

  • Reconhecer a água como bem público de valor econômico, e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
  • Incentivar o uso racional e sustentável da água;
  • Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e saneamento;
  • Distribuir o custo socioambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água;
  • Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.
 

Perguntas Frequentes

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.

Tendo como base legal:

  • Lei Federal nº 9.433/1997
  • Lei Estadual nº 7.663/1991
  • Lei Estadual nº 12.183/2005
  • Decreto Estadual nº 50.667/2006
  • Decreto Estadual n° 63.263/2018

A cobrança é um preço público, isto é, uma compensação a ser paga pelos usuários de recursos hídricos visando a garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para corpos d’água.

  • Reconhecer a água como bem público de valor econômico, e dar ao usuário uma indicação de seu real valor
  • Incentivar o uso racional e sustentável da água
  • Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e saneamento
  • Distribuir o custo socioambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água
  • Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos
  • Somente usuários diretos irão pagar:

    • Empresas de Saneamento
    • indústrias
    • Usuários Urbanos, pessoas físicas e jurídicas (hotéis, condomínios, etc.) que captarem mais de 5.000 litros por dia
  • A cobrança será calculada mediante a soma do volume de água captado (superficial e subterrânea), o volume de água não devolvido e a carga de poluente lançada no corpo d’água. A somatória destes três componentes irá gerar o valor a ser cobrado anualmente, que poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais.

    Os valores dos Preços Unitários Básicos são:

    TipoUnidadeValor (R$)
    Captação, extração e derivação0,009
    Consumo de água0,02
    Lançamento de carga orgânica(DBO 5,20)Kg0,09

    * valores aprovados pelo decreto nº 63.263/2018

Usuários isentos são:

  • usuários que se utilizam da água para uso doméstico de propriedades ou de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural quando independer de outorga de direito de uso
  • usuários com extração de água com volume inferior a 5.000 litros por dia
  • usuários agrícolas, que permanecerão isentos até que seja regulamentada a cobrança para o setor
  • usuários que se utilizam da água para uso doméstico de propriedades ou de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural quando independer de outorga de direito de uso

Não, o valor cobrado na conta de água refere-se ao serviço prestado pelas empresas de saneamento (distribuição e tratamento de água; coleta e tratamento de esgotos).

O valor é definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), de acordo com as condições de quantidade e qualidade de água disponível na bacia hidrográfica. Este processo considera o gerenciamento sustentável dos recursos hídricos da bacia em relação aos diversos usos com avaliação do impacto econômico para cada segmento de usuários.

A Lei da Cobrança pelo Uso da Água estabelece que os recursos financeiros sejam destinados à bacia hidrográfica onde foram arrecadados, portanto, serão aplicados na própria bacia hidrográfica do Alto Paranapanema, conforme os programas, projetos e obras previstos no Plano de Bacia, com o objetivo de gerenciar, fiscalizar, preservar e recuperar os recursos hídricos. A aplicação dos recursos será acompanhada pelos membros do CBH-ALPA e também há mecanismos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.

  • Elaboração da proposta de cobrança (estudos técnicos, simulações, negociações com os usuários e demais representantes da sociedade)
  • Aprovação da proposta de cobrança no âmbito do Comitê do Alto Paranapanema (1° etapa) e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (2° etapa) com a publicação do Decreto do governador
  • Realização de campanha de divulgação da cobrança junto aos usuários e sociedade
  • Formação do Cadastro específico de Cobrança do Comitê, com dados do DAEE e da CETESB, com as informações dos usuários outorgados (dados dos usos de cada usuário)
  • Edição do Ato Convocatório pelo DAEE e consolidação das informações
  • Emissão dos Boletos de Cobrança pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE)

É procedimento administrativo efetuado pelo DAEE que estabelece prazo de 90 dias para que os usuários de recursos hídricos possam conferir os dados para emissão dos boletos da cobrança, no Alto Paranapanema esse processo se dará entre os dias 10/01/2019 e 10/04/2019.

Alegislação determina que as Agência de Bacia operem a cobrança e na ausência desta, quem realiza todos os procedimentos é o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), sendo este o caso Diretoria de bacia do Peixe Paranapanema.

Cada usuário receberá os demonstrativos emitidos pelo DAEE, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CBH-ALPA e aprovado pelo Decreto nº 63.263 de 09/03/2018. Os cálculos são realizados de acordo com os dados da(s) outorga(s) de cada usuário.

Sim, os usuários com usos não regularizados (outorgados) também estão sujeitos a cobrança, além de estarem sujeitos a sanções dos órgãos gestores e por isso devem se regularizar junto ao DAEE e CETESB

Documentos

LEIS
Data/AnoEmentaVisualizar/Baixar
7.66330 de Dezembro 1991Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
DECRETOS
Data/AnoEmentaVisualizar/Baixar
50.66730 de Março de 2006Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
63.26309 de Março de 2018Aprova e fixa os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, dos usuários urbanos e industriais, na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Alto Paranapanema
CBH-ALPA
Data/AnoEmentaVisualizar/Baixar
Deliberação CRH Nº 20124 de Abril de 2017Referenda a proposta dos mecanismos e valores para a cobrança pelos usos urbanos e industriais dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, no âmbito da UGRHI 14-Alto Paranapanema.
FundamentaçãoJaneiro de 2017Fundamentos para a Implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na UGRHI-14
CBH-ALPA
Tutorial para uso do sistema da Cobrança